quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Governo lança soluções para fortalecer relação com cidadãos e servidores


http://www.brasil.gov.br/governo/2013/09/governo-lanca-solucoes-para-fortalecer-relacao-com-cidadaos-e-servidores_v2 


Mais de 500 serviços estarão disponíveis à população, além de um Guia de Aplicativos para plataformas móveis, novo Portal do Servidor e de Dados Abertos

O Governo lançou, nesta segunda (23), a primeira série de ações que integram o Gabinete Digital, entre elas: novo Portal Brasil, Portal de Serviços, Guia de Aplicativos, Portal do Servidor e Portal de Dados Abertos.
Conheça um pouco mais sobre estes novos canais de comunicação do Governo Federal que já estão disponíveis à população.
Portal Brasil – Completamente reformulado com base no recém-lançado projeto de Identidade Digital do Governo Federal, o Portal Brasil foi reorganizado para permitir uma navegação mais fácil, com alto nível de acessibilidade para pessoas com deficiência e adaptável a diferentes tamanhos de telas. O Portal Brasil veiculará os canais de TV e rádio públicos, apresentando transmissões ao vivo de eventos públicos, programação da TV NBR e o programa radiofônico “A Voz do Brasil”. Nas Redes Sociais, além do perfil no Twitter e do canal no You Tube já existentes, haverá uma página no Facebook.
Portal de Serviços - Facilitar o acesso dos cidadãos e de empresas a serviços como seguro-desemprego, imposto de renda, aposentadoria, certidão de antecedentes criminais, pagamentos de pensão e educação. Esta é a proposta do Portal de Serviços, que foi renovado e conta com mais de 500 serviços e informações de utilidade pública. Emissão de certidões, agendamento de atendimento e consultas poderão ser acessados de forma rápida e simples.
Guia de Aplicativos – Concentra os principais aplicativos parasmartphones e tablets elaborados pelos órgãos do Governo Federal e exibe fichas sobre suas funcionalidades. Os aplicativos são todos gratuitos, divididos por categorias, e compatíveis com plataformas Android, BlackBerry e iOS.
Portal do Servidor – Canal também coordenado pelo Ministério do Planejamento foi adaptado à nova lógica de navegação dos sites governamentais e disponibilizará informações importantes aos servidores públicos, como sistemas, funcionalidades, notas de utilidade pública, notícias sobre ações e programas sociais.
Portal Dados Abertos – A proposta do sítio é simples: o dado governamental é público e deve estar disponível para quem precisa dele e irá utilizá-lo. Para tornar este acesso possível, o governo federal resolveu agrupá-los em um catálogo de dados único, o Portal de Dados Abertos.  Dados das 1.500 agências da Previdência Social, do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e das Unidades Básicas de Saúde (UBS) espalhadas pelo Brasil, por exemplo, estão disponíveis em formato aberto para a utilização por pesquisadores, universitários, empresários e pessoas ligadas à área de Tecnologia da Informação (TI). Os dados, desta maneira, podem ser cruzados com outras informações e beneficiar milhões de brasileiros.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

A Resolução SF 13 e seus gargalos


Cláudio da Silva Rosa (*)
Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho, o Convênio ICMS nº 88, assinado por Estados e pelo Distrito Federal, resolveu definitivamente um dos seis gargalos criados direta e indiretamente pela Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012.  Agora, as empresas não precisarão mais informar na nota fiscal eletrônica o percentual de componentes importados nas mercadorias, mas apenas o código de situação tributária e o código FCI.

Em vigor desde 1º de janeiro de 2013 e criada com o objetivo de acabar com a chamada Guerra dos Portos, a legislação também alterou a data de início de obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), de 1º de agosto para 1º de outubro. Embora tenha dado mais dois meses de prazo para a adaptação à sistemática, a medida resolveu apenas paliativamente este outro gargalo. 

A Resolução nº 13 do Senado Federal reduziu para 4% a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais de mercadorias importadas ou de produtos finais com conteúdo de importação superior a 40%, igualando as alíquotas.

O índice de emprego de matérias-primas pertencentes a diferentes lotes de importação será calculado pela média ponderada do penúltimo período (regra geral). Este novo processo tem levado as empresas a melhorar suas informações sobre os componentes utilizados, mas elas ainda sofrem atropelos para deixar esta área em conformidade.

Não há dúvida de que a FCI tem boas intenções, ao diminuir alíquotas de ICMS que chegam até a 18% em alguns casos, dependendo do porto escolhido para a entrada e o desembaraço da importação, mas quase nove meses após a legislação entrar em vigor outros quatro gargalos ainda precisam ser resolvidos.

O primeiro é de ordem técnica. Por causa de questões burocráticas e deficiências tecnológicas no Sistema FCI, as empresas estão enfrentando lentidão para o cálculo e envio do arquivo eletrônico contendo os dados da Ficha (sem automação), o que tem gerado grande espera para a validação da respectiva Secretaria de Fazenda, pois esse procedimento acabou se tornando uma condição a mais para a emissão da nota fiscal.

O problema tecnológico ocorre porque o Sistema FCI ainda não colocou à disposição o WebService para estas operações, e atualmente as transferências de arquivo vêm sendo feitas manualmente, por meio de transferências eletrônicas entre a empresa e a autoridade tributária estadual.

A validação, que inclui a geração do código da FCI, tem levado de 20 a 30 minutos para um lote de 100 produtos. Há casos comprovados em que uma validação demorou cerca de 2 horas, o que está impactando negativamente na rotina das empresas. 

O segundo gargalo está no mecanismo do Sistema FCI, criado para favorecer as empresas em diversos setores. Ao mesmo tempo, ele possui uma “trava de segurança” para evitar um aumento desenfreado de importação. 

Até aí, tudo bem, mas ocorre que a legislação vincula a menor alíquota do ICMS ao percentual de matéria-prima importada no produto fabricado no país, engenharia tributária questionável, pois se apoia no preço líquido da operação de saída, ao invés do custo para produção. 

Para melhor entender a norma, suponhamos que o custo para produzir uma caneta seja de R$ 1,00 e o preço líquido de venda, R$ 10,00. O valor de produção do item nunca vai representar 40% nesses R$ 10,00. Além disso, em cima deste preço estão embutidos outros tributos, os gastos para produção – inclusive de mão de obra – além da margem de lucro.

O terceiro gargalo é de ordem concorrencial e envolve a fiscalização governamental em empresas que simulam porcentagens de componentes importados em seus produtos para poder obter o benefício da diminuição da alíquota do ICMS nas operações interestaduais. 

Esta flagrante concorrência desleal se dá quando uma companhia fabrica determinados produtos contendo de 20% a 30% de componentes importados e informa às autoridades tributárias que a porcentagem está acima dos 40%.

O quarto gargalo a ser resolvido tem características administrativas. Caberá às próprias empresas solucionar esta questão, pois parcela considerável delas ainda não se preparou tecnologicamente para se ajustar a esta nova realidade. A partir disso, tais companhias deverão adotar uma nova cultura em sua gestão. 

O prazo para início da obrigatoriedade da FCI é apertado, e a contagem regressiva já começou. Posto isso, as empresas devem buscar urgentemente no mercado soluções tecnológicas robustas que deem conta de mais este recado, único gargalo que apenas a elas cabe remover.


 Cláudio da Silva Rosa é gerente de operações SAP da GSW Soluções Integradas


Punição às empresas é diferencial da Lei Anticorrupção


*Eduardo Chemale Selistre Pena
Passado o furor inicial com a promulgação da Lei Anticorrupção (12.846/2013), já conhecidos os seus aspectos gerais e feitas as críticas e elogios cabíveis, empresas e empresários desejam saber, efetivamente, qual o seu impacto.

Ao contrário do que pode se pensar, não é nas condutas coibidas pela novel legislação que se concentra a grande novidade que demandará mudanças nas empresas. Certamente não. Nenhum dos atos elencados pela nova lei em seu artigo 5º era aceitável antes da sua promulgação.

De fato, não se passou a considerar ilícito ato que anteriormente era permitido e praticado pelas empresas. Subornar agentes públicos, subvencionar a prática de ilícitos, utilizar “laranjas” para ocultar os beneficiários dos atos, fraudar a licitação ou manipular o equilíbrio econômico-financeiro de contrato, há muito, são atos considerados ilícitos, seja pelo Código Penal, pela Lei de Licitações ou mesmo pela Lei de Improbidade Administrativa, e todos sabem disso.

A novidade é que enquanto, até hoje, salvo algumas exceções, a pena para atos de corrupção concentrava-se apenas na pessoa física, doravante, a pessoa jurídica passará a ser punida, e o será em razão de qualquer ato praticado em seu benefício, por qualquer empregado ou representante, ainda que não tenha concorrido ou concordado.

Com efeito, o empregado que tentasse subornar um agente público, por exemplo, é que responderia por crime de corrupção ativa. A empresa poderia, nesta hipótese, responder por improbidade administrativa, se houvesse a efetiva concordância do agente público e caso tivesse se beneficiado do ato ou concorrido para ele. Caso contrário, não sofreria consequências. Agora, a punição da pessoa jurídica independerá da sua efetiva participação para o ato, já que a sua responsabilidade, conforme a nova Lei (artigo 2º), é objetiva, isto é, independe da comprovação de um agir de má-fé ou mesmo com negligência.

De fato, teoricamente, o suborno oferecido por um auxiliar administrativo a um servidor público para acelerar a obtenção de uma certidão, por exemplo, poderá resultar em uma multa de até 20% do faturamento da empresa e na proibição de receber incentivos e empréstimos etc. de órgãos ou bancos públicos por um prazo de até cinco anos.

Possivelmente, decorrerá deste rigorismo da Lei a primeira grande modificação pela qual deverão passar as empresas: a contratação de empregados deverá ser ainda mais criteriosa, o treinamento quanto aos aspectos de conduta e comportamento deverão ser mais perspicazes e a fiscalização mais severa.

Desta forma, a manutenção de um programa de compliance, ou, nos termos da Lei, de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta”, parece ser algo imperativo. Porquanto, além de efetivamente prevenir condutas indesejadas, poderá ensejar, caso ocorram, a redução das sanções, conforme previsto no artigo 7º, VIII, da indigitada Lei.

 
Eduardo Chemale Selistre Pena é advogado e especialista do Instituto Millenium
 
Conjur 

eSocial - Escrituração Fiscal Digital

http://www.jornalcontabil.com.br/v2/index.php?news=3380

Implantação do novo sistema acontecerá de forma gradual. Micros e pequenas empresas terão mais tempo para adequação
Boa notícia para as empresas, em especial para as pequenas e micros que corriam contra o tempo para se adaptar ao eSocial, sistema de Escrituração Fiscal Digital que estabelece o envio digitalmente das informações de folha de pagamento e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O governo resolveu flexibilizar e implantar o sistema gradualmente. Estava previsto no Ato Declaratório nº5 da Receita Federal que o sistema seria implantado para todas as empresas conjuntamente a partir de janeiro de 2014.
Com a mudança, apenas os grandes empregadores, classificados como Lucro Real, iniciem o cadastramento em janeiro, sem a obrigatoriedade de terem de pronto todas as informações inseridas no sistema. “Haverá um período dedicado apenas para o cadastramento inicial dos funcionários, em seguida a inclusão dos eventos trabalhistas e, por último, as informações relacionadas à folha de pagamento que com o uso do certificado digital tornará este processo mais rápido para as empresas”, comenta Cláudio Dias, diretor comercial da Soluti Certificação Digital.
 
Todo o processo para as grandes empresas deverá ser concluído até junho do ano que vem. A partir de julho, as empresas optantes pelo Lucro Presumido e as que integram o Simples Nacional passarão pelo mesmo processo, com conclusão prevista para dezembro de 2014.  “Este prazo ajudará as empresas a preparar os seus sistemas em tempo hábil para que os prazos sejam cumpridos”, afirma Dias.
 
A decisão da mudança surgiu depois do impacto que as empresas sofreram diante do Ato Declaratório nº 5 com a informação que teriam um curto prazo para as adequações necessárias e levantar um grande volume de informações até janeiro.

Faltam menos de 6 meses para se adequar ao eSocial, da Receita Federal
 
O governo decidiu aumentar prazos em alguns tipos de informações que, pelo modelo inicialmente proposto pela Receita, que deveria ser apresentada em tempo real ou com antecedência, além da implantação gradual do sistema a partir das demandas do empresariado. O governo está ainda definindo quais eventos serão flexibilizados. A regra básica será que a informação que gere um direito trabalhista terá que ser transmitida imediatamente. É o caso da contratação. 
 
As informações que não geram perdas trabalhistas, como avisos de férias, poderão ser transmitidas após o fato ter ocorrido.
 
O eSocial é mais um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O objetivo, além de desburocratizar e simplificar, é aumentar o poder de fiscalização do governo sobre empresas fraudadoras e ampliar a garantia dos direitos dos trabalhadores.
Com a nova forma de prestação das contas trabalhistas a Receita receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente, através do eSocial.
 
O programa é fase social de adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), nele as empresas deverão alimentar numa plataforma digital informações como: folha de pagamento, livro de registro do empregado, prontuários de medicina laboral e diversos instrumentos de coleta de dados.

Sobre a SOLUTI - Certificação Digital
A Soluti Certificação Digital atua em todo o Brasil oferecendo soluções tecnológicas com uma suíte completa de produtos altamente eficazes que utilizam tecnologia criptográfica para a proteção de transações eletrônicas, dados em repouso e identidades digitais. Atualmente é fornecedora de softwares e hardwares para Certificação Digital 

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Prazo para adesão ao Conectividade Social vence neste mês

http://www.abcdoabc.com.br/abc/noticia/prazo-para-adesao-ao-conectividade-social-vence-neste-mes-11399

Prazo para adesão ao Conectividade Social vence neste mês


Empresas e condomínios com até dez funcionários têm até o dia 30 deste mês para adquirir a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil e garantir acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. Depois dessa data, os antigos certificados emitidos em disquete pela Caixa Econômica Federal ficam expirados.
O Secovi-SP alerta para a importância de aderir à certificação digital o quanto antes, não deixando o processo para a última hora. “Não adianta protelar o inevitável. O acesso ao sistema de Conectividade Social via certificação é caminho sem volta para todas as empresas e condomínios com empregados vinculados ao FGTS”, diz Mara Lúcia, coordenadora do Posto de Serviços do Secovi-SP, que oferece o serviço de certificação.
Pessoas física e jurídica de qualquer natureza – associada ou não ao Sindicato – podem emitir sua certificação na entidade. O atendimento é realizado por uma equipe de especialistas e com hora marcada

segunda-feira, 3 de junho de 2013

SIMPLES inclui MPEs CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS

Simples inclui MPEs concessionárias de veículos

3 de junho de 2013
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Simples inclui MPEs concessionárias de veículosPequenas concessionárias de veículos que realizam venda direta ou por meio de consignação podem aderir ao Simples Nacional. A decisão é da Receita Federal em texto publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Segundo especialistas, a questão da consignação ainda causava polêmica porque em algumas situações o Fisco entendia que a operação caracterizaria intermediação de negócios. O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte veda a entrada no Simples de contribuintes que fazem a ponte entre operações e recebem comissão, como corretores e despachantes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a incidência de ISS – e não ICMS – sobre contratos de venda de automóveis usados não configura circulação de mercadorias, já que as agências de veículos não adquirem os bens.
 Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 13 de maio de 2013

DIREITO NOSSO DE CADA DIA - PARA IGREJAS e OU/


DIREITO NOSSO DE CADA DIA – PARA IGREJAS
http://direitonosso.com.br/  por GILBERTO  GARCIA

Campina Grande/PB, 1º Encontro Nacional de Juristas Evangélicos, numa Mesa Temática que abordou o tema: “Proposições Legislativas em Defesa da Vida, da Família e da Liberdade Religiosa no Brasil e no Mundo”, que contou com a presença da Dra. Nina Balmaceda (Advogada-Peruana da Advocates International), Dr. Gilberto Garcia (Especialista em Direito Religioso), Dra. Lídia Garcia Torralba (Advogada-Argentina Vice-Presidente da Federación Interamericana de Juristas Cristianos), moderada pelo Dr. Arnaud Baltar (Diretor Financeiro da ANAJURE). Em suas exposições elas enfatizaram a Defesa da Vida contra a Legislação Abortiva, propondo uma intervenção dos religiosos numa atuação preventiva, bem como, no suporte social as mães no caso de gravidez indesejada, e, neste Painel Internacional enfocamos questões inquietantes alusivas ao Direito ao Exercício da Fé no Brasil no Mundo, relativas a Liberdade de Crença por diversos Grupos Religiosos.
AS IGREJAS E SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
No Brasil vige o princípio constitucional da separação Igreja-Estado, não podendo o Governo, em qualquer de seus níveis: executivo, legislativo ou judiciário; e, esferas: federal, estadual ou municipal, intervir com relação a questões religiosas, espirituais ou de fé, especialmente no que tange a nomeação e/ou eleição para as funções eclesiásticas, tais como: arcanjos, patriarcas, apóstolos, babalorixá, yalorixá, sacerdote, sheik, rabino, monja, sacerdotisa, sumo-pontífice, cardeais, arcebispos, bispos, padres, freiras, madres, pastores, pastoras, ministros, diáconos, presbíteros, evangelistas, religiosos etc.
Para esta e outras questões religiosas, não existe qualquer regramento legal, tendo a Igreja-Organização Religiosa, qualquer seja sua confissão de fé, toda a autoridade de estabelecer os critérios para o exercício das funções eclesiásticas, de suas liturgias, formas de culto etc, estabelecimento de critérios de ascensão de lideranças, fixação de metodologia de governo interno, exercendo o direito de auto-regulamentação estatutária como previsto no Código Civil, em face da garantia da ampla liberdade religiosa constitucional, pressupondo respeito a lei, inclusive, no exercício da fé. contundo, é vital registrar que, para o ordenamento jurídico brasileiro, a Igreja, enquanto organização social é pessoa jurídica de direito privado, como disciplinado no Código Civil, e sua diretoria estatutária responde judicialmente pelos danos causados a Instituição de Fé, aos membros e a terceiros, independente de ter havido culpa (ação involuntária) ou dolo (ato intencional) pelo causador, pois desde a Constituição Federal de 1988, graças a Deus, vivemos num Estado Democrático de Direito, o que pressupõe uma atuação ética eclesiástica.
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Destacamos, para exemplificação algumas áreas e aspectos legais nas quais as Igrejas, Entidades Eclesiásticas ou Instituições de Fé, estão obrigadas a respeitar, tais como quaisquer organizações associativas, junto a Sociedade Civil Organizada.
Área civil: orientar que só os membros civilmente capazes, em geral os maiores de 18 anos, devem participar de assembléias deliberativas, votando ou sendo votados, podendo legalmente ser eleitos para quaisquer cargos de diretoria estatutária, conselho fiscal, conselho de ética, exatamente numa proposição de governança ética etc;
Estatutária: ter o Estatuto Associativo averbado no Cartório do RCPJ, que é uma espécie de Certidão de Nascimento da Organização Religiosa o qual possibilita o cumprimento de deveres e o exercício de direitos, inclusive na obtenção de seu CNPJ na Receita Federal;
Associativa: que os membros devem possuir um exemplar do Estatuto, onde constam seus direitos e deveres, e que a exclusão dos membros deve ser efetivada com procedimentos bíblicos e legais, sob pena de reintegração por descumprimento estatutário e direito a indenização de dano moral por exposição ao vexame público etc;
Tributária: usufruir o direito à imunidade da Pessoa Jurídica, com relação a impostos, requerendo o reconhecimento junto aos órgãos públicos, e obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda anual, além de reter e recolher ao Fisco o imposto devido pelo pastor, ministros e funcionários, além da obrigação com os demais tributos, tais como: taxas e contribuições, especialmente as sociais;
Trabalhista: registrar a Carteira de Trabalho dos seus prestadores de serviço, pagando seus direitos em dia, tendo o Zelador(a) o direito a receber as horas extras prestadas, e, que sua família, se não for contratada, não tem obrigação de prestar serviços a Igreja, sob pena desta também ter direito a pleitear indenização trabalhista etc;
Voluntariado: ter consciência de que a Lei do Voluntariado não se aplica as Igrejas e Organizações Religiosas, não devendo a Igreja utilizar mão-de-obra de irmãos e irmãs que não seja direcionada para “atos de fé”, como: Diretoria Estatutária, Professor da EBD, Regente do Coro da Igreja, Grupos Musicais, Líder de Grupos de Oração, Presidente das Sociedades Internas: Homens, Mulheres, Jovens etc;
Previdenciária: quitar mensalmente as contribuições sociais, inclusive a previdenciária, depósitos do FGTS etc, de seus empregados, e, facultativamente de seus pastores e ministros etc;Administrativa: respeito às atribuições dos diretores estatutários - presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiros, conselho fiscal, conselho de ética, no cumprimento de suas funções, realização de assembléias periódicas, manutenção dos livros de atas etc;
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Criminal: evitar e inibir a pratica de ilícitos penais, por sua liderança ou fiéis, tais como a prática do charlatanismo, respeito lei do silêncio etc;
Financeira: não expor, de forma vexatória, lista pública de dizimistas ou não, sendo importante à instituição de um Conselho Fiscal, com a prestação de contas das contribuições recebidas, com a apresentação de balanços contábeis periódicos aos membros, numa visão de transparência, sobretudo na comprovação de aplicação nos seus fins;
Imobiliária: reunir-se em local que possua Alvará ou Autorização Municipal, ou quando for o caso de construção nova “Habite-se”, e ainda, o Certificado da Vistoria do Corpo de Bombeiros etc;
Responsabilidade dos Administradores Eclesiásticos: manutenção de instalações de alvenaria, elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação, extintores de incêndio, saídas de emergências etc, sendo recomendado a contratação de seguro contra incêndio e acidentes no templo e dependências, e, para veículos da Igreja;
Compromisso moral e espiritual relativa aos pastores e ministros, eis que estes não possuem qualquer regramento jurídico relativo ao exercício da atividade espiritual, não implicando em obrigação legal para a Organização Religiosa, devendo ser sustentados condignamente, através dos rendimentos eclesiásticos, concedidos por liberalidade pelas Igrejas, dentro de suas possibilidades financeiras, como orienta a Bíblia Sagrada.
Que possamos “Dar a César o que de César e a Deus o que de Deus”, sendo exemplo dos fiéis, inclusive nas questões legais, tem sido o mote do exercício de nosso Ministério de Atalaia Jurídico.
Gilberto Garcia é Mestre em Direito, Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, Especialista em Direito Religioso e Autor dos livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, e, Co-autor da Obra Coletiva: “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Editora Método, e, do DVD - Implicações Tributárias das Igrejas, Editora CPAD. Gestor do Site: www.direitonosso.com.br

GENTILEZA -
MISSÃO EMBRAC CONTINENTAL                  

RICARDO CEBOLA COSTA – ASSESSORIA
IMÓBILIÁRIA,CONTÁBIL,FISCAL, e JURÍDICA
Cel: ( 11 ) 94819-9740

sexta-feira, 10 de maio de 2013

DOMESTICAS - PAGAMENTOS - INSS - FGTS - IR
https://www.paggadomesticos.com.br/
JORNAL  CONTABIL 
http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-Curtas/1911.html

Obrigações fiscais e a administração de condomínios
Redator

:    A boa administradora é um dos pilares de sustentação do condomínio. Atualmente com tantas obrigações legais ela esta se tornando ainda mais importante e complexa. A figura dos condomínios autogeridos tem se tornado obsoleta. Aqueles que não possuem uma administradora especializada passaram a ter custos muito elevados em face da necessidade de contratação de empresas de contabilidade, escritório de advocacia, de medicina do trabalho, seja para cumprir as posturas fiscais, contábeis, ou para realizar vistorias ou ingresso de ações. Estes custos individuais superam o valor da contratação de uma boa administradora.Dentre estas obrigações vale destacar a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal do Tomador de Serviços (NFTS), prevista no decreto lei 52.610, em vigência desde agosto de 2011 no município de São Paulo. Esta norma estabelece que toda pessoa jurídica de São Paulo que receba uma nota fiscal de prestador de serviços de outros municípios fora do estado emita a NFTS. Devem emitir o documento também quem contratar serviços de empresas estabelecidas no município de São Paulo que não emitam nota fiscal eletrônica, cupom fiscal eletrônico ou outro documento fiscal que estejam obrigados em função da legislação. Assim, aplicáveis também aqueles prestados de serviços que emitam RPA – Recibo de Prestador Autônomo.
Outra obrigatoriedade é a certificação digital cujo prazo para regularização foi até 31 de dezembro de 2011. Sem esta certificação os condomínios não conseguirão mais realizar a transmissão de dados a Caixa Econômica Federal para INSS, FGTS, RAIS, entre outros. E sem estas informações os funcionários serão prejudicados e os síndicos passíveis de responsabilização, além das possíveis ações trabalhistas e multas oriundas da não transmissão destes dados nos prazos legais.
Vale lembrar ainda que desde janeiro de 2009, a Lei 14.865/08, obriga os condomínios da cidade de São Paulo a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) na fonte, referente a notas fiscais de serviços específicos.
Sem contar as outras diversas normas em vigência, que obrigam os condomínios a recolhimentos específicos e obrigações passiveis de punições, tais como brigada de incêndio, CIPA, PPRA, limpeza de caixa d’água a cada seis meses, dentre outras.
Isso demonstra a complexidade que tem se tornado administrar os condomínios. Sem dúvida vale a pena centralizar as obrigações em uma administradora, que além de possuir uma equipe especializada, poderá agilizar a resolução de eventuais problemas fiscais e jurídicos.
Bagarai 

terça-feira, 7 de maio de 2013

CONSULTA SIMPLES NACIONAL


Consulta Situação das empresas para a Opção 2012 pelo Simples Nacional
Esta consulta informa a todos os contribuintes paulistas do ICMS sua situação para a opção 2012 pelo Simples Nacional. Os contribuintes que não apresentarem nenhum tipo de vedação junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo poderão realizar normalmente o agendamento da sua opção no Portal do Simples Nacional. Aqueles que apresentarem algum tipo de vedação deverão seguir as seguintes orientações:

•Caso a vedação ocorra por estouro de faturamento, não há formas de regularização. A empresa estará definitivamente vedada;

•Caso a vedação seja por problema cadastral existem as seguintes possibilidades:

1.IE inapta ou suspensa – Necessidade de procurar o Posto Fiscal para se regularizar;

2.Empresa sem Inscrição Estadual cadastrada com CNAE que exige Inscrição – A empresa deve solicitar a abertura de IE através do programa PGD disponível no site da Receita Federal do Brasil; se a empresa não estiver mais exercendo a atividade econômica representada por esta CNAE ela deve solicitar essa alteração através deste mesmo programa PGD.

Para realizar a consulta da situação da sua empresa para a opção pelo Simples Nacional clique aqui:

http://200.198.239.70/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/ConsultarOpcao.aspx

COBRANÇAS , CERTIDÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS

RICARDO CEBOLA COSTA – IMÓVEIS – ASSESSORIA CONTÁBIL, FISCAL, JURÍDICA -  
TIM – (11) 98207-5277
Email: ricardocebolacontabil@gmail.com


LIMPE SEU NOME: Negociamos sua dívida com financeiras, bancos e lojas.
PREVIDÊNCIA: Aposentadoria, auxílio-doença, LOAS,
DOCUMENTOS: Certidões, Escrituras, Registros, IPTU, Multas, Usucapião, Contratos  e Declaração de Imposto de Renda Física e Jurídica .

IMPOSTOS NA NOTA FISCAL - JUNHO 2013


SÃO PAULO - Cercada de polêmica, entra em vigor no dia 10 de junho a lei federal que obriga varejistas e prestadores de serviços a discriminarem na nota fiscal ou em painel afixado em local visível do estabelecimento os impostos embutidos no preço.
Em fase experimental, três grandes varejistas - Lojas Riachuelo, Lojas Renner (imagem acima) e Telhanorte - já começaram a emitir nota com imposto discriminado, informa o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A entidade colocou à disposição para os varejistas as alíquotas para o cálculo dos impostos dos produtos seguindo a nomenclatura do Mercosul (NCM).
"O objetivo da lei é nobre, mas a complexidade do sistema tributário brasileiro não permite que se explicite de maneira minimamente confiável a carga tributária embutida no preço", afirma o consultor Clóvis Panzarini, que durante décadas foi coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Ele ressalta que, em 40 anos de vida profissional, ele se sente hoje incapaz de determinar qual é a carga tributária incidente em cada produto, já que essas alíquotas variam diariamente e de região para região.
O especialista em direito tributário do Peixoto & Cury Advogados, Milton Fontes, faz crítica semelhante. Para ele, o Artigo n.º 1 da Lei n.º 12.741/12, ao determinar que a nota fiscal deve conter "a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais", fere o Artigo n.º 150, Parágrafo 5.º, da Constituição. Esse artigo determina que o consumidor seja esclarecido sobre os impostos sobre mercadorias e serviços.
"Na minha avaliação, essas informações não refletem a realidade dos impostos. Diante da complexidade do sistema tributário nacional, fica difícil de se aferir com precisão quanto se paga de imposto", diz Fontes.
Segundo o advogado e o consultor tributário Panzarini, o governo deveria se preocupar em simplificar o sistema tributário, antes de adotar essa lei. "O governo quis dar um ar de transparência para satisfazer certos setores", diz Fontes. "Essa lei rende frutos políticos", observa Panzarini, ressaltando que em outros países isso é possível, pois existe um único imposto. Aqui são seis impostos.
Aplicação. O presidente do Conselho Superior do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, diz que a lei não foi regulamentada e as entidades vão entregar até sexta-feira na Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça uma proposta pedindo mais prazo para que a lei seja aplicada. Ele observa que a multa para as empresas que não cumprirem a lei é de "milhões de reais" e há companhias que ainda estão se adequando.

AVISO PREVIO EM 90 DIAS

AVISO PREVIO EM 90 DIAS


Entra em vigor a partir desta quinta-feira (13) a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho. A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Roussef na última terça (11).
Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio.
De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano de casa, nada muda, continuando os 30 dias até então previstos na Constituição.
Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias.

Nova regra pode prejudicar trabalhador que pedir demissão

No caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar emindenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.
O alerta é do especialista em direito trabalhista do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) João Armando Amarante.
Segundo ele, isso decorre do fato de que o aviso prévio é aplicado de forma bilateral, onerando tanto a empresa quanto o trabalhador, conforme a situação. “A parte que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja o patrão que demitiu, seja o empregado que pediu para sair”, explica.

Mudança divide opinião de centrais sindicais

A aprovação da nova regra dividiu opiniões entre as maiores centrais sindicais brasileiras.

Enquanto a Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou a medida insuficiente.
Por outro lado, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) avaliaram que o texto poderia ser melhorado, mas que já garante mais direitos aos trabalhadores.
(Com informações de Valor, Infomoney, Reuters e Agência Brasil)

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - TKRCT

RESCISÃO  DE CONTRATO  DE TRABALHO

http://buscajus.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=141%3Anovo-trct-tqrct-thrct-portaria-nd-26852011-do-mte&catid=11%3Aartigos&Itemid=3Ver


Novo TRCT, TQRCT, THRCT (Portaria n° 2.685/2011 do MTE)

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial em 27/12/2011 a Portaria n°2685/2011, alterando a Portaria n° 1621/2010, criando assim, um novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, e também mais dois formulários que passam ser obrigatórios nas Rescisões de Contrato de Trabalho, TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho e o THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.

O novo TRCT deve ser impresso em 02 (duas) vias, sendo uma do empregador e outra do empregado. O TQRCT deve ser impresso em 04 (quatro) vias, sendo 01 (uma) para o empregador e 03 (três) para o empregado. O THRCT deve ser utilizado quando houver necessidade de homologação da rescisão contratual, são os casos dos empregados que possuem mais de 01 (ano) de serviço ou conforme previsto na CCT, e deve ser impresso em quatro vias.

Será aceito, até 31 de julho de 2012, o termo de rescisão de contrato de trabalho elaborado pela empresa, (modelo no na parte III deste livro), desde que nele constem os campos do TRCT aprovado na Portaria nº 1.621/2010. 

Publicado no Diário Oficial de 01/11/2012 a PORTARIA Nº 1.815, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012 DO MTE, que prorroga o prazo de utilização dos formulários de TRCT para 31/01/2013.

EMPREGADAS DOMESTICAS

TABELA EMPREGADA DOMESTICA - ALIQUOTAS DE DESCONTOS

http://www.buscajus.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=198%3Aaliquota-de-contribuicao&catid=11%3Aartigos&Itemid=3



Alíquota de contribuição

A alíquota de contribuição dos empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, incidente sobre sua remuneração variam de 8 a 11%, obedecidos os limites mínimos e máximos do salário-contribuição, conforme disposto na tabela a seguir:

Tabela vigente até 31/12/2011
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
A partir de 1º de julho de 2011
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.107,528
de 1.107,53 até 1.845,879
de 1.845,88 até 3.691,7411


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.174,868
de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,109
de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - IV


PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – IV :

*Regularização CONTRU
*Alvará de Funcionamento para Equipamentos de incêndio
*Projeto de Planta
*Aprovação de Execução de Obras das Condições
*Auto de Verificação de Segurança
*CADAN
*Corpo de Bombeiros
*Cipa e Treinamento
*Vigilância Sanitária
*Desdobros e Remembramentos
*Acessibilidade para portadores de Deficiência física NBR 9050 ABTN.
*Hidráulica
*TCI (Treinamento de Combate a Incêndio)
*Ibama
*Investigação e Laudos de Passivos Ambientais
*Elaboração de Projetos de Adequação
*Implantação de Projetos
*Licença Ambiental
*Licença (LP), (LI), (LO) inclusive Renovação
*Estudos de Viabilidade de Localização (parecer técnico)
*Áreas de Mananciais – DSM – DEPRN – APP
*Obtenção de Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais (CADRI)
*Ampliação e Novos Equipamentos
*CDL – Certificado de Dispensa de Licença
*Pareceres Técnicos e Perícia
*Alteração de Documentos juntos à CETESB
*Planta de Conservação
*Laudo de Para Raio
*Outorga
*Dispensa da Cetesb
*Licenciamento Ambiental EIA/RIMA/RAPI
*Diagnósticos e Prognósticos Ambientais
*Acompanhamento administrativo nas diversas etapas de
*Licenciamento Ambiental
LAUDOS E ATESTADOS


Atestado de Descarga Elétrica Atmosférica
Treinamento de Brigada de Incêndio e Atestado
Atestado de Acessibilidade de Conformidade
Laudo PPRA/Laudo PCMAT
Laudo LTCAT/ Laudo das Condições
Ergométricas
Laudo PCMSO
Acústica 

LAUDOS E ATESTADOS
Atestado de Descarga Elétrica Atmosférica
Treinamento de Brigada de Incêndio e Atestado
Atestado de Acessibilidade de Conformidade
Laudo PPRA/Laudo PCMAT
Laudo LTCAT/ Laudo das Condições
Ergométricas
Laudo PCMSO
Acústica

LAUDOS E ATESTADOS
Atestado de Descarga Elétrica Atmosférica

Treinamento de Brigada de Incêndio e Atestado
Atestado de Acessibilidade de Conformidade
Laudo PPRA/Laudo PCMAT
Laudo LTCAT/ Laudo das Condições
Ergométricas
Laudo PCMSO
Acústica
RICARDO CEBOLA COSTA – ASSESSORIA
( 11 ) 94819-9740
Email:- ricardocebolacontabi

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - III


PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – III :

*Regularização CONTRU
*Alvará de Funcionamento para Equipamentos de incêndio
*Projeto de Planta
*Aprovação de Execução de Obras das Condições
*Auto de Verificação de Segurança
*CADAN
*Corpo de Bombeiros
*Cipa e Treinamento
*Vigilância Sanitária
*Desdobros e Remembramentos
*Acessibilidade para portadores de Deficiência física NBR 9050 ABTN.
*Hidráulica
*TCI (Treinamento de Combate a Incêndio)
*Ibama
*Investigação e Laudos de Passivos Ambientais
*Elaboração de Projetos de Adequação
*Implantação de Projetos
*Licença Ambiental
*Licença (LP), (LI), (LO) inclusive Renovação
*Estudos de Viabilidade de Localização (parecer técnico)
*Áreas de Mananciais – DSM – DEPRN – APP
*Obtenção de Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais (CADRI)
*Ampliação e Novos Equipamentos
*CDL – Certificado de Dispensa de Licença
*Pareceres Técnicos e Perícia
*Alteração de Documentos juntos à CETESB
*Planta de Conservação
*Laudo de Para Raio
*Outorga
*Dispensa da Cetesb
*Licenciamento Ambiental EIA/RIMA/RAPI
*Diagnósticos e Prognósticos Ambientais
*Acompanhamento administrativo nas diversas etapas de
*Licenciamento Ambiental

RICARDO CEBOLA COSTA – ASSESSORIA   

20 anos de experiência
(11) 94819-9740   TIM 

email:- ricardocebolacontabil@gmail.com 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REGULARIZAÇÃO


PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  

*Regularização CONTRU
*Alvará de Funcionamento para Equipamentos de incêndio
*Projeto de Planta
*Aprovação de Execução de Obras das Condições
*Auto de Verificação de Segurança
*CADAN
*Corpo de Bombeiros
*Cipa e Treinamento
*Vigilância Sanitária
*Desdobros e Remembramentos
*Acessibilidade para portadores de Deficiência física NBR 9050 ABTN.
*Hidráulica
*TCI (Treinamento de Combate a Incêndio)
*Ibama
*Investigação e Laudos de Passivos Ambientais
*Elaboração de Projetos de Adequação
*Implantação de Projetos
*Licença Ambiental
*Licença (LP), (LI), (LO) inclusive Renovação
*Estudos de Viabilidade de Localização (parecer técnico)
*Áreas de Mananciais – DSM – DEPRN – APP
*Obtenção de Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais (CADRI)
*Ampliação e Novos Equipamentos
*CDL – Certificado de Dispensa de Licença
*Pareceres Técnicos e Perícia
*Alteração de Documentos juntos à CETESB
*Planta de Conservação
*Laudo de Para Raio
*Outorga
*Dispensa da Cetesb
*Licenciamento Ambiental EIA/RIMA/RAPI
*Diagnósticos e Prognósticos Ambientais
*Acompanhamento administrativo nas diversas etapas de
*Licenciamento Ambiental